Termos e Condições
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado Linksat Sistema de Rastreamento inteligente. Estabelecida com matriz na cidade de Palmas-TO inscrita sob o CNPJ 35.243.573/0001-20, doravante denominada CONTRATADA. E de outro lado, a doravante designada como CONTRATANTE, qualificado no item do quadro de dados, ajustam entre si, o presente contrato de prestação de serviço de Rastreamento Veicular, mediante cláusulas e condições:
OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de rastreamento de veículos via GPRS e satélitsal. Por meio de equipamentos locados de propriedade da CONTRATADA que serão instalados no veículo indicado pelo CONTRATANTE. Equipamentos estes que enviam sinais codificados através de telefonia móvel celular diretamente para o Data Center da empresa fornecedora de Software. Que disponibiliza em tempo real para a Central de Linksat Sistemas, 24 horas por dia, durante o período contratado, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
DO PRAZO
O prazo do presente Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento de Veículo será de acordo com a proposta acordada entre as partes, podendo ser renovado por igual período. Esse prazo é valido tanto para a prestação de serviços continuada, como para a locação do bem de propriedade da CONTRATADA/LOCADORA. Vencido o prazo, no silêncio das partes, o contrato estará renovado de pleno direito, por prazo indeterminado, continuando em vigor todas as cláusulas contratuais.
Todavia, havendo interesse das partes a rescisão do contrato original. Seja por prazo por final do contrato ou não, deverão manifestar esse interesse, por escrito e/ou por e-mail. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, continuando em vigor todas as cláusulas do contrato originário.
A rescisão do presente contrato, dar-se-á por distrato, após formalização de forma escrita e/ou por e-mail, com quitação recíproca e devolução do equipamento locado. Em perfeito estado uso, gozo e conservação, com desgastes naturais do equipamento, sob pena de indenização por perdas e danos à CONTRATADA.
NO CASO DE INADIMPLÊNCIA POR PARTE DO CONTRATANTE
O inadimplemento, de quaisquer pagamentos referentes a prestação dos serviços ora contratados, por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias após o vencimento, acarretará o bloqueio de acesso do (a) CONTRATANTE ao software de rastreamento. Lembrando que, mesmo com o bloqueio a plataforma de gerenciamento, o serviço por parte da CONTRATADA continuará sendo entregue e cobrado normalmente. Mas não será informado a localização do veículo mesmo que o veículo for roubado ou furtado.
O inadimplemento, total ou parcial, de quaisquer pagamentos referentes a prestação dos serviços ora contratados, poderá acarretar a suspensão e/ou cancelamento dos serviços com a rescisão deste contrato. Sem que assista ao (a) CONTRATANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer título. Competindo-lhe, contudo, o pagamento à CONTRATADA de eventuais saldos dos preços fixados neste instrumento e ainda não liquidados. Na ocasião da suspensão e/ou rescisão contratual, sendo a suspensão dos serviços, em caso de inadimplência, uma faculdade da CONTRATADA.
Caso o (a) CONTRATANTE fique inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias, estará sujeito à rescisão do presente contrato, após notificação prévia por parte da CONTRATADA. Incluindo procedimento de cobrança dos valores devidos com a incidência de multas, juros moratórios, correção monetária. Se judicial a cobrança, pagará o (a) CONTRATANTE as custas processuais e honorários advocatícios.
Caso DO COMODATO (EMPRÉSTIMO DO EQUIPAMENTO RASTREADOR): A) A CONTRATADA EMPRESTARÁ, SOB REGIME DE COMODATO, AO CONTRATANTE, O EQUIPAMENTO RASTREADOR DE SUA PROPRIEDADE A SER INSTALADO EM UM VEÍCULO QUE SERÁ INDICADO PELA CONTRATANTE NO ATO DA ADESÃO E RATIFICADO COM ASSINATURA DO RELATÓRIO DE SERVIÇO NO DIA DA INSTALAÇÃO DO RASTREADOR. B) RESPONSABILIZA-SE O CONTRATANTE PELO USO ADEQUADO DO RASTREADOR QUE ORA LHE É DADO EM COMODATO, BEM COMO POR MANTÊ-LO A SALVO DE PERDA, FURTO, ROUBO, OU DANO POR MÁ UTILIZAÇÃO, OBRIGANDO-SE, POR FIM, A DEVOLVÊ- LOS EM PERFEITO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO A CONTRATADA NA RESCISÃO DESTE CONTRATO, EXCETUADOS OS DESGASTES NATURAIS DE TEMPO, USO, FURTO OU ROUBO DO VEÍCULO; ESTA ÚLTIMA DESDE QUE APRESENTADO CÓPIA REPROGRÁFICA DEVIDAMENTE AUTENTICADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO EM DELEGACIA POLICIAL. C) A FALTA DE DEVOLUÇÃO FÍSICA DO RASTREADOR POR RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO, EM ATÉ 14 DIAS ÚTEIS, NO ENDEREÇO DA CONTRATADA, IMPORTA NA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE PAGAR À CONTRATADA, IMEDIATAMENTE, O VALOR DE R$299,90 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE E NOVENTA) PARA CADA EQUIPAMENTO DE RASTREADOR PARA CARROS E R$199,90 (CENTO DE NOVENTA E NOVE E NOVENTA) PARA CADA EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO PARA MOTOS.
Poderá a CONTRATADA, em caso de inadimplência do (a) CONTRATANTE, enviar seu NOME, CPF ou CNPJ após 60 dias, automaticamente para inscrição nos Cadastros dos Serviços de Proteção de Crédito. Protesto em cartório e outros órgãos de cadastros semelhantes sem aviso prévio. Independentemente de notificação com aviso de recebimento ao (a) inadimplente, sem que isso seja interpretado como uma forma de denegrir a imagem do (a) CONTRATANTE.